A maioria dos acessórios que os brasileiros gostam de instalar em seus carros viola as regras de trânsito e, além de causar multas, ameaça a segurança do motorista, Veja 5 itens ilegais que brasileiros instalam no carro.
Um exemplo é o engate de reboque, que é uma moda nacional e pode ser instalado em alguns modelos de automóveis.
Além disso, ao contrário do que se pensa, não protegem o veículo em caso de partes internas.

Antes de tudo, é importante lembrar que usar acessórios de carro fora das exigências permitidas ou proibidas pela lei geralmente é uma infração grave. Isso pode resultar em um acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), uma multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até sua regularização.
Em caso de alterações nas características originais não autorizadas, a mesma proteção é aplicada.
Já outro exemplo é a suspensão rebaixada, que, juntamente com outras modificações, requer a emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular), que deve ser emitido após vistoria por instituição técnica credenciada.
Depois de obter o CSV, você deve solicitar uma nova via do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Digital).
Eles trazem no campo de observação, que o veículo foi modificado.
Exemplos de acessórios proibidos: 5 itens ilegais que brasileiros instalam no carro.
1 – Engate em um veículo que não pode tracionar reboque
Os brasileiros adoram o engajamento de reboque.
Acreditando que o dispositivo protege a traseira em uma seção complexa, muitos fazem o esforço para instalar o dispositivo quando compram um carro, mesmo sem rebocar.
Outros colocam o equipamento apenas para parecer bonito.

É importante ressaltar que o engate não é um equipamento projetado para proteção contra batidas. Além disso, alguns automóveis não podem receber o item porque não têm capacidade de tração e reboque.
Veículos com engate, como a geração anterior do Toyota Corolla, podem ser multados por infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos de habilitação e retenção para regularização.
Além disso, não pode ter mais garantia de fábrica .
O engajamento para fins estéticos não é proibido por essa regulamentação. Não há maneira de impedir que o equipamento seja usado se estiver em conformidade com as leis e se o veículo tiver capacidade de tração para reboque.
O PBT (Peso Bruto Total) não pode ultrapassar 3.500 kg para veículos leves aptos a receber engate.

O PBT é composto pelo peso total do veículo, reboque, passageiros e carga.
Além de constar no manual do proprietário e no CRLV, o fabricante ou importador deve informar a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) sobre essa capacidade.
Além desses documentos, o agente da autoridade de trânsito também deve verificar se o contrato cumpre todos os requisitos legais.
Um registro no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia) deve ser apresentado para instalação como um acessório . Esse registro deverá incluir o nome e CNPJ do fabricante, o modelo do veículo ao qual se destina e a capacidade máxima de tração do veículo.
Além disso, o equipamento deve trazer um dispositivo para fixação da corrente de segurança e uma tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque, a fim de evitar superfícies cortantes.
2- Película G5
A Resolução 989/2022 do Contran exige que os vidros do veículo tenham um grau mínimo de transparência, independentemente de serem revestidos ou não com filme.
Seja incolor ou colorido, o para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem apresentar transparência de pelo menos 70%.
Caso o veículo não possua espelho retrovisor externo direito, a transmitância do vidro de segurança traseiro, também conhecido como vigia, também não pode ser inferior a 70%.

Vidros que não interfiram em áreas envidraçadas importantes para a dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, não têm transmissão luminosa mínima.
A condição para tal é que o veículo possua retrovisores externos em ambas as faces.
Cada filme tem o percentual gravado, normalmente precedido pela letra G.
O agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilm” está dentro da lei usando essa marcação ou o medidor de transmitância luminosa.
Além disso, os filmes deverão exibir o selo de homologação emitido pelo Inmetro e o nome da empresa fabricante.
A concepção G5 é a preferida do público porque oferece apenas 5% de transparência e, portanto, é irregular e prejudica a visibilidade.
Usar filme ilegal é uma violação grave que pode resultar em uma multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário da CNH e retenção do veículo para regularização.
3- Envolver o carro sem alterar os documentos do veículo
Uma opção mais barata para alterar a aparência de um veículo sem pintar é envolvê-lo.
Por outro lado, dirigir um veículo com a cor alterada é uma infração grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a retenção do veículo até a respectiva regularização.
Para evitar punições, é necessário emitir um novo CRLV e comunicar a mudança de cor.

Muitas pessoas não sabem que a regra também se aplica ao envelopamento.
A exceção para pintura e veículos envelopados é quando a alteração não exceda 50% da área da carroceria. Nesse caso, não são necessários novos documentos.
4- A televisão pode ser vista pelo motorista enquanto o carro está em movimento
Muita gente instala central multimídia no carro não é? No entanto, o motorista só pode utilizar essas funcionalidades se o veículo estiver estacionado ou se houver um recurso que impeça a visualização do carro em movimento, conforme previsto na Resolução 242 do Contran.
Assim, as TVs e DVDs originais dos carros vendidos no Brasil costumam “travar” as imagens correspondentes enquanto o carro é demorado.

A mesma resolução diz que, em qualquer situação, os ocupantes do banco ou dos bancos traseiros estão autorizados a usar esses recursos.
O descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizado.
5 – Faróis de xenônio inapropriados
A Resolução 926/2022 do Contran diz que não é permitido instalar faróis de descarga de gás, também conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja um componente original do veículo.
A exceção aplica – se a veículos em que foi instalado ou acessório não original e cujo CSV foi emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Os veículos encontrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 já estão enquadrados por infração grave e serão retidos no veículo até sua regularização.
Se quiser saber mais, continue com Amantes de Carros.